Reembolso de Despesas de Funeral
O que é?
Valor pago de uma só vez a quem tiver pago as despesas do funeral do beneficiário do regime geral da Segurança Social com pelo menos um mês de contribuições (se não houver familiares com direito ao subsídio por morte, que se destina a compensar a família pelas despesas resultantes da morte do beneficiário).
Quem tem direito?
Quem tem direito ao reembolso das despesas de funeral?
Quem provar ter pago o funeral (é necessário apresentar o original do recibo das despesas).
Atenção: Só é pago se não houver familiares do falecido com direito ao subsídio por morte.
Qual a relação desta prestação com outras que já recebo ou posso vir a receber?
Não pode acumular com
Subsídio por morte (também se destina a pagar as despesas de funeral – e outras - mas tem geralmente um valor mais elevado; é atribuído aos familiares, enquanto que o reembolso pode ser pago a qualquer pessoa).
Como posso pedir? Que formulários e documentos tenho de entregar?
Formulários
Documentos necessários
- Original do recibo passado pela agência funerária com indicação do nome do falecido e da pessoa que pagou o
funeral.
- Fotocópia dos seguintes documentos:
· Certidão de nascimento narrativa do falecido com o averbamento do óbito
· Fotocópia de documento de identificação válido (cartão do cidadão, bilhete de identidade, certidão do
registo civil, boletim de nascimento, passaporte), da pessoa que pagou o funeral
· Cartão de contribuinte da pessoa que pagou o funeral
· Fotocópia de documento de identificação válido (cartão do cidadão, bilhete de identidade, certidão do
registo civil, boletim de nascimento, passaporte) da pessoa que assinou o pedido (no caso do formulário
ter sido assinado por outra pessoa)
· Documento comprovativo do NIB (que mostre o nome do titular da conta), uma vez que o pagamento é
feito por transferência bancária.
Onde se pode pedir
- Nos serviços do Centro Distrital da Segurança Social da área onde mora.
- No Centro Nacional de Pensões – se a pessoa que pagou o funeral viver num país que não tem acordo sobre
segurança social com Portugal.
- Se enviar o formulário e os restantes documentos pelo correio, envie também um envelope endereçado e selado
para a Segurança Social lhe devolver um recibo comprovativo da entrega do pedido.
Até quando se pode pedir?
Pode pedir no prazo de 1 ano a contar da data da morte do beneficiário.
Quando é que me dão uma resposta?
Tempo médio de 40 dias, conforme cada situação em concreto.
Como funciona esta prestação? Quanto e quando vou receber?
Quanto se recebe?
Recebe o valor das despesas indicadas no recibo, até ao limite de 6 x IAS (€ 2.515,32 em 2009).
No Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas (RESSAA), o valor do reembolso tem o limite de
1,5 x IAS (€ 628,83).
Caso tenham sido pagas pensões depois da morte, esses valores podem ser descontados ao valor reembolsado.
Até quando se recebe?
O reembolso é pago de uma só vez.
Como posso receber?
Transferência bancária.
Outra Informação. Legislação Aplicável
Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro
Define e regulamenta a protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social (revoga a secção VII do capítulo V do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963, e o Regulamento Especial do Regime de Pensões de Sobrevivência, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1971).
Última actualização: 19-02-2011