PAGINA PRINCIPAL > INFORMAÇÕES > JUSTIFICAR FALTAS

Justificar Faltas

Justificar faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins.

A Funerária Alves, Agência Funerária, Lda possui declarações em Português e Francês para justificar as faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins.

Esta declaração por vezes não dispensa uma certidão de óbito para sua validação. Para pedir uma certidão diriga-se a  numa Conservatória do Registo Civil, na Conservatória dos Registos Centrais ou no Arquivo Central do Porto. A certidão serve, em geral, tanto para que terceiros possam tomar conhecimento acerca do conteúdo do registo, como para que a pessoa registada possa fazer fé perante quem quer que seja daquilo que do registo consta.

O trabalhador pode faltar, justificadamente, no máximo de (dias consecutivos):

3º Grau

Bisavô/Bisavó
(do próprio ou do conjuge)

Nada
2º Grau

Avô/Avó
(do próprio ou do conjuge)

2 dias
1º Grau

Pai/Mãe
Sogra/Sogro
Padrasto/Madrasta

5 dias
1º Grau

Filhos
Enteados
Genro/Nora

5 dias
2º Grau

Neto/Neta
(do próprio ou do conjuge)

2 dias

Cônjuge

5 dias

Pessoas que vivam
em União de Facto ou
Economia comum
com trabalhador

5 dias




Trabalhador
2º Grau

Irmão/Irmã
Cunhado/Cunhada

2 dias
4º Grau

Primos
Tios-Avós
Sobrinhos-Netos

Nada
3º Grau

Tios
Sobrinhos
Concunhados

Nada
Linha Recta (Ascendente)
Linha Colateral
2º Grau

Neto/Neta
(do próprio ou do conjuge)

2 dias
3º Grau

Bisneto/Bisneta
(do próprio ou do conjuge)

Nada
Linha Recta (descendente)
 
©  Funerária Alves, Agência Funerária Lda. Todos os direitos reservados